Lei Ordinária-PREFEITURA nº 508, de 11 de janeiro de 2023

Identificação Básica

Órgão

Poder Executivo - PREFEITURA

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

508

Ano

2023

Data

11/01/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

20/01/2023

Veículo de Publicação

Diário Oficial

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Altera a redação do Art. 2º da Lei nº 464, de 20 de setembro de 2022, que concede reajuste de vencimentos aos servidores do quadro efetivo da Educação, na monta de 25%, excetuando os professores para recomposição salarial dos anos de 2018, 2019, 2020, 2021.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Educação

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Anexos Norma Jurídica