Lei Ordinária-PREFEITURA nº 508, de 11 de janeiro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Poder Executivo - PREFEITURA
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
508
Ano
2023
Data
11/01/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
20/01/2023
Veículo de Publicação
Diário Oficial
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Altera a redação do Art. 2º da Lei nº 464, de 20 de setembro de 2022, que concede reajuste de vencimentos aos servidores do quadro efetivo da Educação, na monta de 25%, excetuando os professores para recomposição salarial dos anos de 2018, 2019, 2020, 2021.
Indexação
Observação
Assuntos
- Educação
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Anexos Norma Jurídica