Lei Ordinária-PREFEITURA nº 464, de 20 de setembro de 2022
Identificação Básica
Órgão
Poder Executivo - PREFEITURA
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
464
Ano
2022
Data
20/09/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
23/09/2022
Veículo de Publicação
Diário Oficial
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Ementa
Concede reajuste de vencimento aos servidores do quadro efetivo da Educação, na monta de 25%, excetuando os professores para recomposição salarial dos anos de 2018, 2019, 2020 e 2022.
Indexação
Observação
Assuntos
- Educação
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Anexos Norma Jurídica