Lei Ordinária-PREFEITURA nº 464, de 20 de setembro de 2022

Identificação Básica

Órgão

Poder Executivo - PREFEITURA

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

464

Ano

2022

Data

20/09/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

23/09/2022

Veículo de Publicação

Diário Oficial

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Concede reajuste de vencimento aos servidores do quadro efetivo da Educação, na monta de 25%, excetuando os professores para recomposição salarial dos anos de 2018, 2019, 2020 e 2022.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Educação

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Anexos Norma Jurídica