Lei Ordinária-PREFEITURA nº 443, de 15 de março de 2022
Identificação Básica
Órgão
Poder Executivo - PREFEITURA
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
443
Ano
2022
Data
15/03/2022
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
24/03/2022
Veículo de Publicação
DOM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Concede reajuste de vencimentos aos servidores do quadro efetivo da Saúde e Administração, na monta de 23,5 (vinte e três, vírgula cinco por cento), de forma escalonada para os servidores de nível médio e superior, e 25% (vinte e cinco por cento) para os servidores de nível básico.
Indexação
Observação
Assuntos
- Saúde
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Anexos Norma Jurídica