Lei Ordinária-PREFEITURA nº 443, de 15 de março de 2022

Identificação Básica

Órgão

Poder Executivo - PREFEITURA

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

443

Ano

2022

Data

15/03/2022

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

24/03/2022

Veículo de Publicação

DOM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Concede reajuste de vencimentos aos servidores do quadro efetivo da Saúde e Administração, na monta de 23,5 (vinte e três, vírgula cinco por cento), de forma escalonada para os servidores de nível médio e superior, e 25% (vinte e cinco por cento) para os servidores de nível básico.

Indexação

Observação

Assuntos

  • Saúde

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Anexos Norma Jurídica